Instrumento para o cidadão reivindicar ou defender um direito na Justiça; exercício do direito de acesso à Justiça.
Ação origináriaAção que, em função da matéria ou das partes, é processada desde o início no Tribunal.
Ação penalÉ a Ação em que se apura e julga a ocorrência de um crime ou de uma contravenção.
Ação penal públicaÉ a Ação Penal de iniciativa do Ministério Público.
Ação rescisóriaÉ a Ação que pede a anulação de uma sentença transitada em julgado (de que não cabe mais recurso) considerada ilegal.
AcórdãoDecisão colegiada de tribunal, de Turma ou Câmara.
Advocacia-Geral da UniãoInstituição que representa os interesses da União em questões judiciais e extrajudiciais. Presta ainda assessoria jurídica e consultoria ao Poder Executivo da União. Os membros da carreira são advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional e assistentes jurídicos. O chefe da instituição é o Advogado-Geral da União.
AgravoRecurso contra decisão de juiz ou desembargador proferida no transcorrer do processo (interlocutória). É diferente da apelação contra a sentença ou decisão final do juiz ou do tribunal.
Agravo de instrumentoRecurso apresentado diretamente ao Tribunal contra decisão interlocutória de um juiz de primeiro grau.
Argüição de SuspeiçãoProcesso incidental para afastar do julgamento um juiz, membro do Ministério Público ou servidor da Justiça que se desconfie ser parcial no processo ou na sua tramitação.
Carta RogatóriaÉ um pedido feito por autoridade judicial estrangeira para que seja cumprida uma diligência no Brasil, como citação, interrogatório de testemunhas, prestação de informações, entre outras.
Conflito de CompetênciaAção para decidir qual autoridade judiciária tem poder para atuar em determinado processo. A ação pode ser proposta pelo Ministério Público ou por uma das autoridades em conflito.
Contribuição de melhoriaÉ um tipo de tributo. Contribuição que o Estado exige dos proprietários de imóveis beneficiados diretamente em função de uma obra pública.
Contribuição socialÉ um tipo de encargo que a União pode criar para custear os serviços de assistência e previdência social. Um exemplo é a CPMF, Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira.
CorregedoriaÓrgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa do Tribunal.
Correição ParcialRecurso que visa à emenda de erros ou abusos que importem a inversão tumultuária de atos e fórmulas legais, a paralisação injustificada dos processos ou a dilatação abusiva dos prazos por parte dos Juízes da Turma no Tribunal ou dos juízes de primeiro grau, quando, para o caso, não haja recurso previsto em lei.
Decisão definitivaDecisão final em um processo. Pode ser uma sentença, quando é tomada por um juiz, ou acórdão, quando é proferida pelo tribunal.
DenúnciaÉ o ato pelo qual o membro do Ministério Público (promotor ou procurador da República) formaliza a acusação perante o Poder Judiciário, dando início à ação penal. Só cabe em ação pública (na ação privada, existe a queixa). Se a denúncia for recebida pelo juiz (ou, no Tribunal, pela Seção – reunião de turmas de matéria penal) o denunciado passa a ser réu na ação penal.
DespachoTermo usualmente empregado para as decisões interlocutórias. São chamados "de mero expediente" quando não tem caráter decisório, servindo, apenas, para movimentar o processo (por exemplo, para pedir que se ouçam as partes).
DiligênciaProvidência determinada pelo juiz ou desembargador para esclarecer alguma questão do processo. Pode ser decidida por iniciativa do juiz (de ofício) ou atendendo a requerimento do Ministério Público ou das partes.
DistribuiçãoEscolha do juiz da causa ou do desembargador relator do processo, por sorteio. Pode acontecer também por prevenção, ou seja, o processo é distribuído para um juiz ou desembargador que já tenha atuado em causa ou processo conexo.
Efeito suspensivoSuspensão dos efeitos da decisão de um juiz ou tribunal, até que a instância superior tome a decisão final sobre o recurso interposto.
Embargos recursoespécie de recurso ordinário interposto contra determinado provimento judicial. Os mais comuns são os embargos declaratórios. No TRF também cabem os embargos infringentes. Ação: espécie de ação (ex. embargos de devedor; embargos de terceiro)
Embargos declaratóriosSão embargos que pedem que se esclareça um ponto da decisão judicial considerado obscuro, contraditório ou omisso.
Embargos infringentesRecurso cabível de julgamento não unânime proferido em apelação, remessa ex officio e em ação rescisória. A impugnação deve recair somente sobre a matéria objeto de divergência.
EmentaResumo de uma decisão judiciária.
Exceção da verdadeMeio pelo qual o acusado por crime de calúnia ou difamação pode provar o fato atribuído por ele à pessoa que se julga ofendida e o processou por isso. No caso de difamação, só pode ser utilizada quando o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício das suas funções.
Ex nuncExpressão latina. Quer dizer que a decisão não tem efeito retroativo, ou seja, vale do momento em que foi proferida em diante.
Ex tuncExpressão latina. Quer dizer que a decisão tem efeito retroativo, valendo também para o passado.
Habeas CorpusAção que visa a proteger o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Quando há apenas ameaça ao direito acima exposto, o Habeas corpus é preventivo.
Habeas dataAção para garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também garante a correção de dados incorretos.
ImpedimentoSituação em que um juiz é proibido de atuar num processo. Pode dar-se por declaração do próprio magistrado.
ImpostoÉ um tipo de tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
ImpugnaçãoContestação.
InquéritoProcedimento para apurar a ocorrência de infração penal. A partir do Inquérito se reúnem elementos para o Ministério Público decidir se denuncia ou não o acusado perante o Poder Judiciário.
InstânciaGrau da hierarquia do Poder Judiciário. A primeira instância, onde em geral começam as ações, é composta pelo juízo de direito de cada comarca, pelo juízo federal, eleitoral e do trabalho. A segunda instância, onde são julgados recursos, é formada pelos Tribunais de Justiça e de Alçada, e pelos Tribunais Regionais Federais, Eleitorais e do Trabalho. A instância superior é composta pelos tribunais superiores (STF, STJ, TST e TSE) que julgam recursos contra decisões dos tribunais de segunda instância.
Interesse difusoÉ o interesse em relação a questões que dizem respeito a toda coletividade, de forma indeterminada. Por exemplo, habitação e saúde.
Justiça FederalÓrgão do Poder Judiciário composto pelos Tribunais Regionais Federais e pelos juízes federais.
LeiRegra geral e permanente a que todos estão submetidos.
LiminarPedido de natureza cautelar para antecipar os efeitos da decisão final, antes do seu julgamento. É concedida quando a demora da decisão puder causar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação. Ao examinar a liminar, o juiz ou desembargador relator também avalia se o pedido apresentado tem fundamentos jurídicos aceitáveis.
LitisconsórcioConcomitância de mais de uma pessoa na posição de autor ou de réu do processo.
MandadoOrdem escrita da autoridade. É chamado de mandado judicial quando expedido por juiz ou desembargador de Tribunal. Tem nomes específicos de acordo com o objetivo: prisão, soltura, desocupação, intimação etc.
Mandado de SegurançaAção que visa garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade.
Medida CautelarAção destinada a garantir a efetividade da futura execução da prestação requerida em um processo de conhecimento. Os requisitos para sua concessão são: a probabilidade de êxito na ação principal (fumus boni iuris) e o risco de a prestação pretendida ser frustrada (periculum in mora).
Ministério PúblicoInstituição essencial ao funcionamento da Justiça, segundo a Constituição de 1988 (Arts. 127 a 130). Seus objetivos são: fiscalizar o cumprimento da lei, defender a democracia e os direitos individuais, coletivos e difusos. Os membros do Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal são promotores e procuradores de Justiça. Os membros do Ministério Público Militar são promotores e procuradores de Justiça Militar. Os membros do Ministério Público do Trabalho são procuradores do Trabalho. Os membros do Ministério Público Federal são procuradores da República.
ParecerOpinião técnica de advogado, consultor jurídico, membro do Ministério Público ou qualquer funcionário competente sobre determinado assunto. Juízes decidem ou despacham, não dão pareceres.
ParteToda pessoa que participa de um processo. Pode ser a parte que provocou o processo (autor) ou a parte que se defende (réu).
PetiçãoDe forma geral, é um pedido escrito dirigido ao juiz ou ao Tribunal. A Petição Inicial é o pedido para que se comece um processo. Outras petições podem ser apresentadas durante o processo para requerer o que for de interesse ou de direito das partes.
PrecatórioDeterminação da Justiça para que um órgão público (governo estadual, fundação, etc.) pague uma indenização devida. Os precatórios devem ser pagos em ordem cronológica, quer dizer, primeiro os mais antigos, independentemente do valor.
Prisão PreventivaMedida restritiva da liberdade decretada antes de decisão judicial transitada em julgado. Essa prisão tem por objetivo acautelar a ordem pública ou econômica, ou evitar que o réu se exima da aplicação da lei penal, ou, ainda, propiciar o adequado andamento da instrução criminal (impedindo, por exemplo, que o réu destrua provas ou influencie testemunhas).
Procurador FederalRepresentante de órgãos da administração indireta da União, autarquias e de fundações, em questões judiciais e extrajudiciais.
Procurador-Geral da RepúblicaChefe do Ministério Público Federal e do Ministério Público da União. É escolhido pelo Presidente da República, entre os integrantes da carreira maiores de 35 anos, e aprovado pelo Senado Federal. Tem mandato de dois anos, permitidas reconduções. Sua destituição, pelo Presidente da República, depende de autorização do Senado. O Procurador-Geral da República é processado e julgado pelo STF.
QueixaExposição do fato criminoso, feita pela parte ofendida ou por seu representante legal, para iniciar processo contra o autor ou autores do crime processado por meio de ação penal privada. A queixa pode ser apresentada por qualquer cidadão — é um procedimento penal de caráter privado, que corresponde à Denúncia na ação penal pública. A queixa não está sujeita a formalidades especiais, podendo ser feita oralmente (Lei 9.099/95) ou por escrito. O prazo de apresentação da queixa é de seis meses, a contar da data em que o denunciante tomou conhecimento do crime e dos seus autores.
QuórumNúmero mínimo necessário de julgadores para os julgamentos.
RecursoInstrumento para pedir a mudança de uma decisão, na mesma instância ou em instância superior. Existem vários tipos de recursos: embargo, agravo, apelação, recurso especial, recurso extraordinário, etc.
Recurso EspecialRecurso endereçado ao Superior Tribunal de Justiça, de caráter excepcional, contra decisões de outros tribunais, em única ou última instância, quando houver ofensa à lei federal. Também é usado para pacificar a jurisprudência, ou seja, para unificar interpretações divergentes feitas por diferentes tribunais sobre o mesmo assunto. Uma decisão judicial poderá ser objeto de recurso especial quando: 1-) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; 2-) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face de lei federal; 3-) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
Recurso extraordinárioRecurso de caráter excepcional endereçado ao Supremo Tribunal Federal contra decisões de outros tribunais, em única ou última instância, quando houver ofensa a norma da Constituição Federal. Uma decisão judicial poderá ser objeto de recurso extraordinário quando: 1-) contrariar dispositivo da Constituição; 2-) declarar inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; 3-) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição.
RelatorDesembargador sorteado para julgar/preparar voto em um processo. Também pode ser escolhido por prevenção, quando já for o relator de processo relativo ao mesmo assunto. O relator decide ou, conforme o caso, leva seu voto para decisão pela turma ou pelo plenário.
Remessa ex officioRecurso”/Processo remetido ao Tribunal em cumprimento da exigência do duplo grau de jurisdição, independentemente da manifestação recursal e por força de lei.
RepresentaçãoReclamação escrita contra um fato ou pessoa. Feita geralmente ao Ministério Público, quando a lei processual penal exige que o ofendido noticie a ofensa como condição de procedibilidade na ação penal.
Revisão criminalPedido do condenado para que a sentença seja reexaminada, argumentando que ela é incorreta, em casos previstos na lei. A Revisão criminal é ajuizada quando já não cabe nenhum outro recurso contra a decisão.
RevisorJulgador a quem incumbe revisar o processo após a leitura do relatório e voto do relator.
SeçãoÓrgão fracionário do Tribunal, formado pela reunião dos componentes de duas Turmas julgadoras da mesma matéria.
SentençaDecisão do juiz que põe fim a um processo.
SúmulaRegistro da jurisprudência dominante do Tribunal.
TaxaÉ um tipo de tributo. Contribuição que o Estado exige diretamente em função de um serviço determinado e específico, como uma taxa pela emissão de um documento.
Transitar em julgadoExpressão usada para uma decisão (sentença ou acórdão) de que não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou.
TurmaÓrgão fracionário do Tribunal, formado pela reunião de três julgadores.